O apoio aos brasileiros empreendedores de todos os portes com uma lei federal que permita a obtenção de crédito com simples referência do imóvel no cartório de registro para garantia entre as partes, inclui:
1. As partes decidem valores de crédito, juros e demais condições sem precisar apresentar contratos no cartório.
2. Com a apresentação de quitação, dada pelo credor, libera-se o imóvel.
3. O credor executa quando houver atraso de pagamento – 60 dias – e, automaticamente, acontece o leilão.
4. Sendo simbólico o custo deste registro – R$100,00 – sem custos adicionais, teremos crédito e acionamento econômico em simbiose.
Cabe ao congresso Nacional criar a lei necessária, em apoio aos empresários, de todos os portes, em seus bons projetos de desenvolvimento tendo seus imóveis para oferecer em garantia.
Facilitar os empreendimentos faz parte da liberdade de criar.