Partindo do princípio que o FGTS precisa ser poupança com ganho real, sugiro:
1 – O FGTS será aplicado em título do tesouro (dívida pública) e terá garantia do rendimento da poupança (no mínimo).
2 – O primeiro saque será de 24% do saldo, permitido após 24 depósitos mensais.
3 – Após cada saque, o trabalhador poderá fazer o próximo com intervalo mínimo de 24 depósitos mensais ou, progressivamente a cada 12 depósitos, aumentar o percentual da retirada de acordo com a tabela abaixo:
Número de depósitos | 24 | 36 | 48 | 60 | 72 | 84 |
Limites de saque % | 24 | 36 | 48 | 60 | 72 | 84 |
4 – Com este maior rendimento, será substituída a multa de 40% nas rescisões, além da diminuição no custo da dívida pública.
5 – A mudança ou permanência no emprego fica sem relação com as eventuais retiradas.
6 – O trabalhador, nas retiradas, investirá livremente, sem tutela.
Parabéns Sr. SilvioMauad. De fato essas ideias inteligentes devem ser compartilhadas e discutida pela sociedade, uma vez que a Legislação Vigente acaba não sendo justa para todas as pessoas. Parabéns e conte com meu apoio. Att. Daniel Pazeto
Sr. Silvio parabens pela ideia em compartilhar e discutir com a sociedade, eu lembro quando foi criado a lei do fgts, foi para segurança do empregado, só que, entendo que a ideia dos criadores do fgts era para o empregado ter uma poupança quando aposentar, não sou a favor de saques de qualquer forma como esta sendo, foge da proposta inicial, precisamos realmente discutir exaustivamente. com com meu apoio att.carlos monteiro braga, contablista ha 50 anos.